Projeto de lei que proíbe saídas temporárias de detentos em datas festivas e para retorno ao convívio social foi aprovado na terça (20) pelo Senado. Ministros do STF avaliam que proposta pode ser alvo de questionamentos na Corte.
Redação com G1
Após a aprovação pelo Senado nesta terça-feira (20), o projeto que acaba com a saída temporária dos presos, conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas – como Dia das Mães e Natal – seguiu para a Câmara.
Procurado pelo blog, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) dá como certa uma nova aprovação na Casa. Segundo ele, o tema está pacificado na Casa e não há sentimento de alteração do projeto.
PL da saidinha de presos: veja como cada senador votou
O projeto é resultado de uma pressão dos parlamentares de oposição, que argumentam que detentos aproveitam a saidinha para fugir da cadeia e praticar outros crimes. Segundo levantamento realizado pelo g1, a saída temporária de Natal de 2023 – a mais recente concedida – beneficiou pouco mais de 52 mil presos. Desses, 95% (49 mil) voltaram às cadeias dentro período estipulado. Os outros 5% (pouco mais de 2,6 mil), não.
O blog ouviu também ministros do STF e um deles disse que, caso vire lei, o projeto pode ser questionado na corte. Antes, no entanto, o tema é um “abacaxi” do Executivo, já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem que decidir se veta ou não.
A avaliação é de que, sancionado, o projeto vire objeto no STF e, caso seja derrubado, também será alvo no Supremo.
Outro ministro disse que tudo depende do que a Câmara vai fazer, considerando que a chamada “bancada da bala” tem mais força no Câmara do que no Senado. Caso passe, o magistrado também acredita que o STF derrube.
Uma fonte dentro do Ministério da Justiça disse que é preciso tomar conhecimento da lei em sua versão final para avaliar.
Quem tem direito ao benefício
Hoje, a saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto — que passam a noite no presídio, mas podem sair para estudar ou trabalhar. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente. O benefício contempla pessoas que não cometeram crimes hediondos ou graves, como assassinato.
A saída temporária permite que o detento realize:
- visitas à família;
- cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior;
- atividades de retorno do convívio social.
Geralmente, não há vigilância dos presos que saem, mas, se achar necessário, o juiz pode determinar uso de tornozeleira eletrônica. O projeto, portanto, exclui a possibilidade de o preso visitar a família e participar de atividades para reinserção social.
O detento pode pedir até cinco saídas de sete dias por ano.
O texto mantém a possibilidade da saída para realização de cursos. A sugestão foi do senador Sérgio Moro (União-PR), para quem está possibilidade já contará como forma de reintegração social.