A lei é oriunda do projeto de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB)
Por Eduarda Fernandes, Leiagora
Foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (26) a sanção da Lei Nº 12.165/2023, assinada pelo governador Mauro Mendes (União), que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico. A lei é oriunda do projeto de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no dia 1º deste mês.
A vedação refere-se aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.
A escolha da pessoa deverá ser feita pela mãe do bebê no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
“O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará à maternidade a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor”, diz o artigo 3º.