Adriano se referiu de forma debochada à dicção do vereador Temazin e, em suas redes sociais, associou o colega de Câmara Luis Carlos Magalhães a um “membro das trevas” .
Da Redação
A defesa do vereador Adriano Carvalho (Podemos) não conseguiu anular a cassação do mandato do parlamentar. A ação foi proferida pelo juiz da 4º Vara Criminal de Primavera do Leste ( 235 km de Cuiabá), Fabrício Sávio da Viega. Adriano teve seu mandado cassado no dia 30 de agosto por quebra de decoro parlamentar após fazer publicações e proferir ofensas contra colegas de parlamento e membros do Executivo Municipal.
De acordo com informações, após o processo de cassação, Adriano tentou recorrer na Justiça para derrubar a decisão parlamentar. Mas, ao analisar os autos, o magistrado reconheceu a veracidade da decisão da Câmara e rejeitou o pedido feito pelo ex-parlamentar.
Conforme trecho da decisão, quanto à alegada nulidade por omissão da comissão processante, verifica-se que foi manifestado acerca dos argumentos do impetrante no parecer final da comissão. Quanto a alegada contradição, tal fato se encontra dentro do mérito administrativo, não podendo ser analisado pelo juízo.
Entenda o caso
O fato ocorreu após o vereador ofender o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), o vice-prefeito, Ademir Goes (União Brasil), e os colegas de Parlamento, vereador Temazin Pedreira (União Brasil) e Luis Carlos Magalhães (PP).
Adriano se referiu de forma debochada à dicção do vereador Temazin e, em suas redes sociais, associou o colega de Câmara Luis Carlos Magalhães a um “membro das trevas” e integrante de um “trio satânico”.
(Com informações Gazeta Digital)