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sábado, maio 11, 2024
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Justiça permite resposta de Botelho a “ataques covardes e mentirosos” de Abílio

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, rejeitou mais um pedido do deputado Abilio Brunini (PL) contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (União), permitindo que o deputado estadual possa se defender dos ataques “covardes e mentirosos” que sofre de seu pretenso adversário.

O magistrado indeferiu a petição inicial da representação e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Abilio ingressou com a ação alegando que Botelho estaria ofendendo sua honra ao dizer que se defenderia dos ataques que vem sofrendo indo à justiça.

O juiz eleitoral apontou que a petição inicial não apresentou elementos essenciais à análise dos pedidos formulados.

“Importante salientar ainda que no presente caso, o representante identificou e citou o endereço da publicação da matéria no site Midia News, todavia, descurou-se em provar que a pessoa indicada para figurar como representado – no caso, Eduardo Botelho – é o seu respectivo autor, o que, revela a inépcia da petição inicial de representação pela ausência de prova indispensável à sua propositura, considerando ainda o fato de que o procedimento que a envolve é célere, tornando inviável qualquer pedido de emenda ou complementação à inicial”, diz trecho da decisão.

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