DECISÃO DA JUSTIÇA

Justiça impede fechamento de mercado em presídio em MT

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O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, concedeu uma liminar impedindo o Estado de Mato Grosso de fechar o mercado do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). O estabelecimento, gerenciado pelo Conselho da Comunidade, vende itens básicos de higiene e alimentação para os internos.

A decisão veio após uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, que questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento desses mercados dentro das unidades prisionais.

Argumentos da Defensoria

A Defensoria argumenta que o mercado do CRS opera dentro das normas da Lei de Execuções Penais (LEP) e é supervisionado por autoridades, garantindo a venda de produtos essenciais que o Estado não fornece regularmente, como sabonetes, papel higiênico e pasta de dente.

Além disso, destacou que a nova lei estadual pode ser inconstitucional, pois apenas a União tem competência para legislar sobre Execução Penal.

Decisão da Justiça

O juiz Anderson Candiotto reforçou que o fechamento do mercado poderia afetar a dignidade dos presos e prejudicar sua ressocialização, já que alguns internos trabalham no local como parte do processo de reintegração social.

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Com isso, concedeu uma tutela antecipada determinando que o Estado mantenha o funcionamento do mercado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Resposta do Governo

Durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira (7), o governador Mauro Mendes (UB) afirmou que o Estado garantirá o fornecimento dos itens essenciais exigidos por lei e criticou a manutenção desses mercados nos presídios.

Ele mencionou um áudio que circulou nas redes sociais, no qual um líder de facção criminosa afirmou lucrar R$ 75 mil por mês com um “mercadinho” na prisão.

“Se algo não foi fornecido devido a falhas do passado, vamos corrigir esse erro. Não há justificativa para a existência de um mercadinho que, historicamente, foi controlado por facções criminosas”, declarou.

A decisão judicial ainda pode ser contestada pelo Estado, que deve apresentar recurso nos próximos dias.

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