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quinta-feira, maio 9, 2024
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Justiça Eleitoral altera locais de votação em municípios do interior de MT

Redação com informações do TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que a 42ª Zona Eleitoral promoveu mudança em dois locais de votação. Em Sapezal, todo o eleitorado que votava na Creche Municipal Michele Vefago foi transferido para a Escola Estadual André Antônio Maggi. Já em Campos de Júlio, quem votava na Escola Estadual Angelina Franciscon Mazutti passará a votar na Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Outubro.

A Escola Estadual André Antônio Maggi, na Av. Antônio André Maggi, n° 1870, bairro Jardim Ipê, em Sapezal. Na decisão, publicada pela Portaria n° 5/2023, consta que a creche, onde funcionava o local anterior, não possuía mobiliários suficientes com medidas adequadas para atender aos eleitores e eleitoras, o que motivou a mudança.

Já a Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Outubro fica na Rua Zelino Agostinho Lorenzetti, nº 58 S, bairro Centro, em Campos de Júlio. Publicada no dia 18 de março, a decisão sobre a mudança foi tomada devido às reformas que estão sendo realizadas na antiga escola (Portaria n° 2/2024). A Justiça Eleitoral analisou, também, a acessibilidade do local, que demonstrou não estar adequada para o eleitorado, já que a rampa de acesso ao segundo piso está escorregadia.

Com as medidas já vigentes, todo eleitor ou eleitora deve se atentar aos novos locais de votação para as próximas Eleições Municipais de 2024, com primeiro turno marcado para o dia 06 de outubro. A Justiça Eleitoral esclarece que as transferências, nestes casos, ocorrem de forma automática e não é necessário comparecer ao Cartório Eleitoral, a menos que a pessoa possua alguma pendência para regularizar.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça, ainda, que qualquer pendência com a Justiça Eleitoral deve ser regularizada até o dia 08 de maio, prazo final de fechamento de cadastro. Após esta data, nenhum procedimento eleitoral será feito, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. A norma institui que nos 150 dias antecedentes à data da eleição, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito.

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