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quinta-feira, maio 9, 2024
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Justiça condena bióloga a pagar mais de R$ 1 mi à família de cantor atropelado na Valley

Vinicius Mendes, Gazeta Digital 

Yale Sabo Mendes, juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a bióloga Rafaela Screnci e seu pai a pagarem mais de R$ 1 milhão ao pai, mãe e irmãos do cantor Ramon Alcides Viveiros, que morreu atropelado por Rafaela em frente à Valley Pub, em Cuiabá, em dezembro de 2018.

Mauro Viveiros, Regina Reverdito Viveiros, Victoria Reverdito Viveiros e Mauro Viveiros Filho, familiares de Ramon, entraram com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a bióloga e seu pai, pelos danos e sofrimento que tiveram com a morte do cantor.

Eles citaram na ação que na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018 Rafaela dirigia uma caminhonete, de propriedade de seu pai, quando em frente à Valley Pub atropelou Hya Girotto Santos, Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon, sendo que Hya foi a única sobrevivente.

Os jovens foram arrastados e arremessados a vários metros de distância. Foi constatado, depois, que Rafaela estava embriagada.

“Afirmam que o trágico evento trouxe consequências devastadoras para três famílias. Uma das vítimas, Myllena de Lacerda Inocêncio, de apenas 21 anos de idade, faleceu no local. Hya Girotto Santos, gravemente ferida com múltiplas fraturas, permaneceu internada por meses em hospital, e Ramon, com severa lesão craneana, após vários dias internado na UTI do Hospital Amecor, onde foi submetido a procedimento cirúrgico, faleceu no dia 28.12.2018”.

Os familiares do cantor pediram a condenação de Rafaela e seu pai ao pagamento de 200 salários mínimos para cada um deles, a título de compensação por danos morais e materiais.

No processo que tramita na 12ª Vara Criminal a bióloga acabou sendo inocentada pelo juiz Wladymir Perri, que levou em conta as conclusões dos laudos periciais que apontaram que “as vítimas, notoriamente, assumiram um risco proibido na utilização da via pública”.

Perri ainda disse que é “inconcebível” imaginar que 3 jovens tenham se proposto a realizarem uma travessia ignorando os veículos que nela trafegavam, parando, recuando, dançando sobre a pista de rolamento.

O juiz Yale Sabo Mendes, porém, entendeu que “a responsabilidade civil é independente da penal” e reforçou que quem dirige deve, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção, para evitar acidentes, e por isso Rafaela deve ser responsabilizada.

“A Requerida, em flagrante desrespeito às normas de trânsito, e de forma totalmente irresponsável e especialmente no que pertine à ingestão de bebida alcoólica, devidamente constatada, deu causa ao acidente que culminou na morte das vítimas. […] Ora o simples fato das vitimas estarem atravessando a rua fora da faixa de pedestres não justifica o atropelamento que os vitimou”.

Mendes condenou a bióloga e seu pai ao pagamento de R$ 7.502,00 por danos materiais, referentes aos custos com o funeral, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 264.000,00 para cada um dos 4 membros da família de Ramon que entraram com a ação.

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