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terça-feira, maio 21, 2024
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Juízes retornam ao TJMT após 12 anos e poderão receber salários retroativos

Diferença salarial ainda será calculada pelo Judiciário Estadual

Da Redação

Os cinco juízes que retornaram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso 12 anos após serem aposentados compulsoriamente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverão receber as diferenças salariais pelo tempo em que ficaram afastados do Judiciário Mato-grossense. A decisão consta no acórdão publicado nesta sexta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os magistrados haviam sido punidos no chamado “Escândalo da Maçonaria”. Na ocasião, 10 magistrados – 7 juízes e 3 desembargadores – foram aposentados compulsoriamente.

No ano passado, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas, Antônio Horário da Silva Neto e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira conseguiram os cargos de volta porque o STF considerou a decisão de 2017 da então juíza Selma Arruda, que entendeu que eles não cometeram um crime, mas sim uma infração ética.

A decisão reintegrando os magistrados é de novembro de 2022. Desde então, eles estão atuando na comarca de Cuiabá.

Antônio Horácio Silva Neto está na 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá. Já Graciema Ribeiro Caravelas atuará na Câmara Temporária de Direito Público.

Juanita Cruz da Silva Clait Duarte estará no 8º Juizado Cível de Cuiabá. Maria Cristina de Oliveira Simões foi designada para o 2º Juizado Especial Cível e Marco Aurélio Reis Ferreira na 8ª Vara Criminal da Capital.

Agora, com a publicação do acórdão, eles ganham direito a receber a diferença relacionada ao período em que ficaram afastados. O período também será contabilizado como tempo de serviço, para efeitos de contribuição para aposentadoria.

“Por maioria, dar provimento ao agravo e conceder a segurança para declarar a nulidade das sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça no Processo Administrativo Disciplinar n. 200910000019225, assegurando à impetrante o direito de ser reintegrada, com reconhecimento de tempo de serviço e pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias, observado o disposto no art. 28 da Lei n. 8.112/1990, aplicável aos magistrados, por força do art. 26 da Resolução CNJ n. 135/2011, nos termos do voto do ministro Nunes Marques, atual Relator”, diz trecho do acórdão.

O cálculo ainda será feito pelo Poder Judiciário.

ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com aposentadoria compulsória os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, além dos juízes Antônio Horário da Silva Neto, Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro Caravellas no chamado “Escândalo da Maçonaria”.

Conforme a denúncia, eles participaram de um esquema para socorrer uma cooperativa de crédito ligada a loja maçônica Grande Oriente de Mato Grosso. Para isso, viabilizaram verbas do Tribunal de Justiça e repassavam diretamente para a cooperativa.

Fonte: J1 Agora

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