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sexta-feira, maio 17, 2024
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Juíza descarta prescrição e mantém ação sobre suposta servidora fantasma no gabinete de Romoaldo

Por Vinicius Mendes, Gazeta Digital

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (22) a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou o argumento de prescrição e manteve uma ação sobre uma suposta servidora fantasma no gabinete do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), que causou prejuízo de R$236.215,08 aos cofres públicos.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), denunciando que a servidora G.S.O.A., lotada na extinta Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), foi cedida no período de 2011 a 2012 para trabalhar no gabinete do deputado estadual Romoaldo Júnio, no cargo de assessor parlamentar, porém nunca cumpriu a função.

A Secretaria de Gestão de Pessoas da ALMT informou ao MP que, sobre a servidora, não foram localizados registros de frequência no período de abril de 2011 a julho de 2011 e, em relação ao ano de 2012 foram encaminhados apenas relatórios assinados pelo então chefe de gabinete de Romoaldo, identificado como F.P.

Além disso, o MP pontuou que a servidora pediu sucessivos afastamentos, licenças e férias enquanto estava lotada na Sejudh, sendo que só voltou às suas funções na secretaria em maio de 2017. Sobre o período em que esteve lotada na AL, o MP apurou que ela tinha residência no Rio de Janeiro.

“A requerida G. residia, à época, com os seus familiares, na cidade do Rio de Janeiro, onde também teria realizado curso de mestrado e doutorado, na Universidade Cândido Mendes. […] desde o ano 2010, a requerida G. possuía endereço em Cuiabá e também na cidade do Rio de Janeiro, no condomínio Edifício Paço Real, situado em Copacabana, onde, inclusive, ela teria exercido o cargo de síndica, durante o período de 27/01/2010 até 10/03/2017 e, em seguida, a mesma passou a ocupar o cargo de presidente do conselho do referido condomínio”, diz trecho dos autos.

O Ministério Público, por fim, citou os depoimentos de outros servidores do gabinete de Romoaldo, que “afirmaram que não a conheciam e nunca viram a requerida no referido gabinete”.

“A requerida auferiu vantagem indevida, utilizando o seu cargo, com o auxílio dos requeridos Romoaldo Junior e Francisvaldo Pacheco, que dolosamente permitiram que ela recebesse o salário sem a devida contraprestação, causando dano ao erário, no valor de R$236.215,08”.

Entre os argumentos da defesa da servidora em sua manifestação está o de prescrição quinquenal. A defesa de Romoaldo requereu a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa) e o reconhecimento da prescrição.

A lei citada estabelece novos prazos de prescrição. A juíza, no entanto, esclareceu que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o novo regime prescricional é irretroativo, “aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”.

“Com estas considerações, rejeito o pedido de aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021 e o reconhecimento da ocorrência da prescrição”, disse a magistrada.

Ela também considerou as provas apresentadas pelo MP, como depoimentos dos servidores do gabinete e registro de viagens com companhias aéreas, e disse que o processo deve seguir para apurar as responsabilidades dos alvos da ação.

“Os fatos narrados demonstram, em tese, que a requerida G. recebeu os seus proventos, sem a devida contraprestação, com o auxílio dos requeridos Romoaldo Junior e F.P., que teriam se omitido, permitindo a ocorrência de ilegalidades. No caso em comento, as ilegalidades cometidas […] estão suficientemente caracterizadas, restando apurar se todos os requeridos agiram de forma dolosa, o que somente será possível durante a instrução processual”.

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