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sexta-feira, maio 10, 2024
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Juíza aponta erros e devolve inquérito da Operação Espelho

Por Pablo Rodrigo, Gazeta Digital 

A juíza do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), Helícia Vitti Lourenço, determinou a devolução do inquérito da Operação Espelho à Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) por desorganização e descuidado dos documentos, e informações incompletas dos autos.

A reclamação partiu do próprio Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que encontrou dificuldades na análise do material para oferecimento de denúncia contra os 22 empresários e agentes públicos indiciados.

Em sua decisão, a magistrada criticou durante os policiais responsáveis pela investigação, que teria instruído de forma desordenada, com carência de identificação e inobservância de cautelas de praxe, “as quais costumeiramente são observadas pelas autoridades policiais incumbidas da investigação”.

“Aliás, tais incongruências não foram apontadas tão somente pelo órgão ministerial, mas também pela defesa constituída de alguns dos investigados, que relataram a impossibilidade de análise dos elementos anexados no aludido caderno investigatório, em razão da desordem, descuidado e incompletude na juntada dos referidos documentos”, diz trecho da decisão publicada nessa quinta-feira (21).

Helícia Vitti Lourenço ainda criticou a falta de informação de possíveis dificuldades que os investigadores estariam tendo e que não foram informados nos autos do processo.

Ela ainda questiona a desordem nos autos do processo dentro de operação dessa magnitude e que as partes interessadas submetidas a uma verdadeira ‘peregrinação, seja para que o órgão ministerial efetivamente formule sua opinio delicti ou para que as defesas dos investigados tenham pleno conhecimento dos elementos produzidos no procedimento administrativo policial’.

“O fato é que a instrução do procedimento, na forma em que foi (e está) sendo executada, tem dificultado o bom andamento dos trabalhos, causando morosidade injustificada e prejuízo aos investigados e a persecução criminal”, completa.

Além de determinar o retorno dos autos à Deccor para que promovam a correta e regular instrução do inquérito policial, com as juntadas em ordem lógica e cronológica e demais providências cabíveis, a juíza sobrestou por 30 dias o processo.

“Para tanto, determino o sobrestamento do tramite das investigações pelo prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de trancamento do Inquérito e restabelecimento do status quo ante, haja vista os sequestros de bens móveis, imóveis e restrições impostas aos investigados, que não podem se eternizar nesta fase”, finaliza.

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