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quinta-feira, maio 9, 2024
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Juiz vê perigo e mantém prisão de homem que jogou bomba na casa da ex em Cuiabá

O juiz da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Jeverson Luiz Quintieri, converteu a prisão em flagrante em preventiva do homem acusado de jogar uma bomba caseira na casa da sua ex, em Cuiabá.

O suspeito foi preso nesse domingo (25.09), ao ser denunciado pela ex, como suposto autor do atentado contra ela, ao jogar bomba caseira acesa debaixo de seu veículo que estava estacionado em sua casa, no bairro Parque Cuiabá, na Capital.

Em audiência de conciliação, o magistrado cita que todas as formalidades exigidas pela lei quanto à prisão do suspeito foram observadas, bem como que o auto de prisão em flagrante preenche todos os requisitos previstos na legislação, e que se trata, de fato, de flagrância delitiva, não merecendo, destarte, relaxamento a prisão.

Ainda, conforme o magistrado, no que diz respeito ao cabimento do decreto prisional cautelar, ele verificou que os crimes, em que pese dolosos, não possuem penas privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, bem como, ele não vislumbra nos autos que o suspeito seja reincidente, nem tampouco que tenha descumprido medida protetiva concedida em favor da vítima.

Contudo, o juiz informa que neste caso, há risco iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica, e deve evitar um mal maior.

“Ante a declaração da vítima acima expendida, verifico que os fatos se amoldam à hipótese prevista no art. 313, III, do CPP, de modo que, em razão disso, se faz cogente reconhecer estar presente o requisito de admissibilidade do decreto prisional cautelar. Os documentos aportados aos autos demonstram indícios de autoria da prática, em tese, do delito de ameaça e perseguição, estando, portanto, presente o fumus comissi delicti. Note-se que tais delitos são de mera conduta, não sendo necessária, portanto, a prova da materialidade dos mesmos” cita trecho da decisão.

O magistrado conclui ainda que a custódia cautelar do acusado se justifica por garantia da ordem pública, “haja vista que, em pese já tenham sido deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, imprescindível se faz a manutenção da prisão preventiva do custodiado, a fim de garantir a execução de tais medidas protetivas, sobretudo, ante a gravidade concreta das ameaças de morte perpetradas pelo indiciado em detrimento a vítima, impondo-se, desta forma a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado, a fim de evitar a ocorrência de um mal maior”.

“Por derradeiro verifico, no vertente caso, ser incabível e inadequada a substituição da custódia cautelar por outra medida cautelar diversa da prisão, haja vista que, conforme alhures expendidos, o indiciado tentou lesionar a vítima com um coquetel molotov, de modo que outra medida cautelar não será capaz de colocar a vítima a salvo, nem tampouco terá o condão de fazer com que o agressor respeite a decisão judicial (CPP, art. 282, § 6º). Sendo assim, a manutenção da prisão preventiva no caso em apreço se mostra, extremamente, necessária, enquadrando-se, portanto, na hipótese aventada no art. 4, III, da Recomendação n. 62/2020 do CNJ” decide o juiz ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Fonte: VGN

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