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segunda-feira, maio 6, 2024
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Juiz suspende liminar que proíbe licenças ambientais em áreas úmidas do Araguaia e Guaporé

A liminar pede ainda a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela Sema. 

Da Redação – Vanessa Alves/ Reportagem Local: Jean Gusmão

Em audiência realizada nesta quarta-feira (18), o juiz titular da Vara Especializada de Meio Ambiente, Rodrigo Curvo, suspendeu de forma imediata os efeitos da Resolução Consema nº45/2022, extensivo aos efeitos da Lei estadual nº 8830/2008, que tratam de licenças ambientais em áreas de planície pantaneira do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes.

A decisão foi para atendeu o pedido de reconsideração feita pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Procuradoria do Parlamento estadual. A partir desta quarta-feira (18), no prazo de 120 dias.

A liminar pede ainda a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), fundamentados na Resolução nº 45/2022, para atividades, obras e empreendimentos localizados em áreas úmidas.

Segundo o presidente da ALMT, Eduardo Botelho (União), a decisão iria prejudicar muito os produtores da região do Araguaia. “Era uma preocupação muito grande da Assembleia Legislativa, nós chamamos a procuradoria, e começamos a fazer uma análise disso, a procuradoria entrou em nome na Assembleia, de todos os deputados, nós conseguimos agora essa decisão, porque do jeito que estava, muito genérica, iria prejudicar muito os produtores da região do Araguaia e do Pantanal, então isso, mudou, depois vamos fazer outra construção, para resolver essa questão em definitivo. Definindo realmente, criando aquelas áreas especificas, o que pode e o que não pode. Porque do jeito que ficou generalizada, ficou muito ruim, então é isso que vamos fazer, estou feliz por nós ter conseguido um resultado ai, essa suspensão”, concluiu Botelho.

Dados das áreas úmidas

Dados apresentados durante a audiência pública mostram que somente no Araguaia são 4 milhões e 200 mil hectares classificados pelo Poder Judiciário como de uso restrito e que não poderão ser explorados economicamente.

Outra medida definida pela liminar é da realização de diagnóstico para que o Estado identifique todas as áreas úmidas localizadas em Mato Grosso, consolidando uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A liminar determina ainda que o Estado faça a notificação dos possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente daqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, da necessidade de observarem os dispositivos da Lei estadual nº 8.830/2008.

 

 

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