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sábado, maio 11, 2024
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Jornalista da Globo cobra do STF manutenção da lei que proíbe hidrelétricas no Rio Cuiabá

André Trigueiro pede a derrubada da lADI proposta pela Abragel

Por Robson Fraga, assessoria 

O jornalista André Trigueiro usou sua conta no Twitter para cobrar do STF que confirme a legalidade da lei estadual 11.865/2022, do deputado Wilson Santos (PSD), em vigor em Mato Grosso, que proíbe a instalação de barragens e hidrelétricas no Rio Cuiabá.

A lei é questionada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) que diz que o Estado não pode legislar sobre rios; o assunto seria de competência da União.

“Alô @STF_oficial! Lobby da destruição do Pantanal está festejando resultado parcial de votação por aí! Por 3 votos a 1, os ministros estão derrubando a lei que impede a construção de mais hidrelétricas ou PCHs no rio Cuiabá. Importante reverter isso!!”, diz a postagem.

O relator da ADI, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da lei estadual. Destacou em seu voto que estudos estatísticos e critérios técnicos feitos pela Assembleia Legislativa deixam nítida a existência de um necessário “trade off entre a proteção ambiental e o potencial de ganho energético que resultaria da validação da utilização do Rio Cuiabá para aproveitamento de seu potencial hídrico”.

O ministro alega que as informações trazidas aos autos não permitem verificar inconstitucionalidade na legislação estadual, já a Lei 11.865/2022 está em consonância com o espaço assegurado pela Constituição, nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 24”.

“Vale dizer, a legislação Federal de regência não obsta a edição normativa tal qual levada a efeito pelo Estado do Mato Grosso, que legislou tendo em conta as peculiaridades locais, as quais ficaram nitidamente demonstradas acima”.

“A Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso, ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo da extensão do Rio Cuiabá, exerceu, de forma constitucionalmente legítima, a sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual. Diante de todo o exposto, a norma deve ser declarada constitucional e ADI julgada improcedente”, completou.

Para o autor da Lei, deputado Wilson Santos, o voto do relator significa uma primeira vitória.

“O voto do ministro Fachin é muito importante, foi muito bem feito baseado na Constituição da República, em decisões da ONU e em Tratados Internacionais. Merece ser lido e relido porque é uma verdadeira aula. Estou certo de que vamos conseguir manter o rio Cuiabá limpo e livre de barragens e hidrelétricas”, disse.

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