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domingo, maio 19, 2024
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Jayme teme desequilíbrios com reforma tributária; Medeiros detona PT e defende Bolsonaro; Mauro Carvalho defende partido e diz que Senado tem obrigação em dar respostas à população

Por João Pedro Marques, com Vanessa Alves (Cuiabá) e João Negrão (Brasília)

 

Senador Jayme Campos teme desequilíbrio com reforma tributária

O senador Jayme Campos (União) participou da sessão temática realizada nesta terça-feira (29) no Senado Federal, para discutir o texto da reforma tributária, e, segundo ele, há uma preocupação com o desfecho da matéria, especialmente quanto a possibilidade de seguir os desequilíbrios inter-regionais.Dentre outras mudanças, a PEC propõe a extinção de cinco impostos, entre eles o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a criação de um tributo único, o IBS. Governadores e prefeitos temem perder autonomia sobre a própria receita com esse novo desenho do sistema tributário.

Deputado José Medeiros detona PT e defende Bolsonaro como maior líder político

O deputado federal José Medeiros (PL) acusou o Partido dos Trabalhadores (PT) de antecipar o processo eleitoral de 2026 e de tentar desviar o foco do desgoverno Lula criando factoides contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. Medeiros afirma que os sucessivos ataques que Bolsonaro e sua família vêm sofrendo não impactam no capital político do ex-presidente, que segundo ele, continua sendo o maior líder da política brasileira e o principal influenciador das eleições de 2024 e 2026.

Senador defende partido e diz que Senado tem obrigação em dar respostas à população


O senador Mauro Carvalho (União) levantou dúvidas em relação à nova carga de impostos a partir da Reforma Tributária e destacou que o Senado tem a obrigação de apresentar todas as respostas à população antes de ser aprovado. Carvalho afirmou que é preciso debater os temas com todos os segmentos da sociedade. Segundo o senador, os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Espírito Santo vão ser mais penalizados com a aprovação da reforma, já que têm ganhos inferiores a 50% decorrentes das perdas relativas com a mudança do ICMS e o ISS para o novo imposto previsto sobre bens e serviços.

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