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quarta-feira, maio 8, 2024
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Imposto de Renda 2024: não deixe a declaração para última hora

Everaldo Galdino 

Em apenas três dias do prazo de abertura, mas de 2,2 milhões de brasileiros já entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base-2023. O prazo começou em 15 de março. A Receita Federal estima o recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio deste ano.

Em Mato Grosso, a previsão é receber 829.321 declarações de contribuintes aptos, conforme as leis 14.663/2023 e 14.754/2023.

Novidades

Dentre as novidades para o IR deste ano está que o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 ao ano (de 2023). Outra é ampliação da disponibilidade de declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Segundo a Receita, a ferramenta do pré-preenchimento reduz as chances de erros e o risco de cair na malha fina.

Outro ponto foi o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Este ano, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Ainda é possível deduzir até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Não deixe para a última hora

O prazo para declaração do IRPF é um dos momentos de maior trabalho para os contadores, que precisam lidar com muitas dificuldades encontradas pelos contribuintes brasileiros, como falta de comprovantes e outros documentos e deixarem a declaração para última hora.

Leonice Mendonça Borges atende cerca de 500 clientes nesta época (Foto: RDMOnline)

A contadora Leonice Mendonça Borges, que atua desde 2012 no atendimento aos contribuintes no seu escritório de contabilidade, localizado no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá, fala de uma das dificuldades do serviço que presta.

“Eu costumo atender cerca de 500 clientes para esse tipo serviço, mas sempre orientando quanto a legislação, o prazo de entrega e aos documentos necessários. Porém, muitas vezes, alguns clientes desconhecem a documentação necessária e ficam desesperados quando está perto do fim do prazo, com medo de cair na malha fina”, disse a profissional.

Segundo a contadora, a falta de comprovante de despesa médica e o preenchimento inadequado do formulário eletrônico de contribuição estão entre as maiores apresentados pelos clientes.

Muitos contribuintes, no entanto, preferem fazer a declaração sem ajuda de especialistas. É o caso do comerciante Francislei Castilho, que há 13 anos faz sua declaração individual. Ele é proprietário de um estabelecimento de serviços gráficos e comunicação visual no bairro Jardim Glória, em Várzea Grande.

Proprietário de gráfica conta que ele mesmo faz sua declaração (Foto: RDMOnline)

“Sempre fiz sozinho a minha declaração. Mas não acho tão difícil, até porque estou cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI). A forma de repassar as informações ao sistema da Receita Federal é mais simples. Tanto que para este ano, eu vou mudar como ME (microempresa), porque pretendo atender empresas de grande porte e isso vai alterar o limite de ganho”, comentou ele.

Investimentos

Outra alteração relevante para o IRPF 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outra forma é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida é um dos caminhos para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Cronograma de restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de doenças graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.

Cronograma

Período de entrega: 15 de março – Liberação dos programas para download e início do período de entrega, com a Declaração pré-preenchida;

Fim do prazo: 31 de maioFim do prazo de entrega.

Restituição 2024

Primeiro lote: 31 de maio;

Segundo lote: 28 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 30 de agosto;

Quinto e último lote: 30 de setembro

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