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sexta-feira, maio 17, 2024
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Ibama deve liberar pequenas áreas bloqueadas, indica Janaina

Deputada se reuniu com Rodrigo Agostinho, presidente do Ibama, em Brasília

Por Mikhail Favalessa, Mídia Jur 

Após reunião com o presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a presidente em exercício da Assembleia Legislativa, Janaina Riva (MDB), apontou que pequenas áreas de subsistência embargadas pelo órgão deverão ser liberadas em Mato Grosso.

Janaina esteve com Agostinho em Brasília na terça-feira (23) para tratar sobre áreas embargadas em operações do órgão no Estado. Nas últimas semanas, a deputada fez coro à comoção popular depois que o Ibama embargou áreas e destruiu estruturas ilegais, em especial nas margens do Rio Arinos. Janaina chegou a pedir explicações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) na ocasião.

“Tive uma reunião com o presidente do Ibama. Foi muito boa. Ele sugeriu uma ação articulada ou mista, vamos dizer assim, com a presença da Secretaria de Meio Ambiente. A Assembleia Legislativa, o Governo e o Ibama. Então foi como se fosse uma reunião preparatória. Ele até comentou comigo: ‘eu assisti o seu video'”, relatou a deputada.

No vídeo citado, Janaina defendia o fim das ações do Ibama contra o desmatamento. O órgão, seguindo o decreto federal nº 6514/2008, destruiu tratores utilizados na derrubada ilegal da floresta amazônica. A fala da deputada ganhou repercussão nacional em veículos como O Globo.

“Eu vi que eles também tem essa preocupação de trazer essas pessoas para a legalidade. Eu expliquei para ele: isso aqui são os mais pobres. Os mais ricos, esquece, ele tem advogado, ele vai atrás e resolve a vida dele. A questão da área embargada, inclusive ele de uma informação para a gente: se a área for de subsistência ela não pode ser embargada. Tem uma regra sobre isso. Pois é, mas eu falei, em Mato Grosso, a meu ver, isso não está funcionando”, apontou.

A parlamentar disse que pediu à assessoria que levantasse informações sobre as propriedades embargadas, “por que a maioria das áreas são pequenas”. O embargo a propriedades utilizadas para subsistência é proibido pelo artigo nº 51 do Código Florestal Brasileiro.

“Os demais que estão embargados, garimpo ilegal, uso criminoso de madeira em território indígena ou parque, não estamos preocupados com esse pessoal. Esse pessoal tem que responder por que isso é crime, tipificado em lei. Agora, aqueles que estão embargados por fazer uma limpeza para plantar mandioca ou tentar abrir pasto para gado que tem duas ou três cabeças… é esse que o Ibama tem que fazer uma ação colaborativa com a Sema para resolver o problema”, avaliou a deputada.

Segundo Janaina, até o final de maio, os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) da Sema e do Ibama deverão estar integrados, evitando punições equivocadas. Há casos em que a área é embargada pelo Ibama, na esfera federal, por falta do CAR, quando a propriedade está registrada apenas na Sema.

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