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quinta-feira, maio 9, 2024
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Guia da taxa de coleta de lixo em Cuiabá já está disponível no site; Vencimento para 22 de agosto

A data para vencimento marcada para o próximo dia 22 de agosto. 

 

Da Redação – Vanessa Alves

Já está disponível para emissão no Portal do Contribuinte, a guia para pagamento da taxa de coleta de lixo, referente ao mês de julho, em Cuiabá. Exclusivamente neste mês, a cobrança será feita por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, e não pela fatura de consumo de água. A data para vencimento marcada para o próximo dia 22 de agosto.

De acordo com a prefeitura de Cuiabá, dessa forma, todo cidadão que não se enquadra no grupo de isentos, deve emitir a guia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para pagamento do tributo. Caso não tenha acesso à internet, o contribuinte também pode ser atendido presencialmente no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Rua Barão de Melgaço, nº 3.814.

Como emitir a Guia

Para emitir a guia, o contribuinte deve entrar no Portal do Contribuinte, clicar na aba “Emissão de Guias” e escolher a opção “Cadastro Imobiliário”. Depois de acessar a nova janela, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF)/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a inscrição imobiliária, selecionar “Taxa de Coleta de Lixo” e gerar a guia.

Além do boleto, que pode ser pago em qualquer agência ou aplicativo bancário, o cidadão tem ainda a possibilidade de gerar somente o código de barras ou efetuar o pagamento via pix. Conforme o Decreto nº 9.726/2023, os próximos lançamentos, cobranças e vencimentos da taxa dos meses do exercício de 2023, permanecem inalterados.

Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.

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