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quarta-feira, maio 8, 2024
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Ex-presidente do MT Saúde firma acordo e parcela pagamento de R$ 300 mil por atos de improbidade

Por Vinicius Mendes, Gazeta Digital 

Foi homologado o Acordo de Não Persecução Civil firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, que foi condenado por improbidade administrativa. Desta forma ele se livrou do cumprimento de sentença que previa pagamento de multa (de 50 vezes o valor de seu salário) e perda de direitos políticos. Ele se comprometeu a pagar R$ 300 mil, divididos em 80 parcelas.

A ação civil pública movida pelo MP contra Yuri já estava em fase de cumprimento de sentença. Ele foi condenado por ter contratado servidores para o MT Saúde, sem concurso público, nos anos de 2003 e 2004.

A pena aplicada pela prática de atos ímprobos foi de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 3 anos, além de pagamento de multa civil de 50 vezes o valor do salário que recebia quando era presidente do MT Saúde.

Yuri chegou a pedir a penhora de 5 veículos, com o objetivo de quitar a multa, no entanto, ao ser intimado para indicar a localização exata dos veículos ele não se manifestou no processo. Por causa disso o MP pediu a aplicação de mais uma multa, além da busca e apreensão dos bens e suspensão da CNH de Yuri.

Com o decorrer do processo, o MP acabou apresentando um Acordo de Não Persecução Civil, que foi firmado com Yuri, e pediu à Justiça que homologasse. O acordo estabelece, por exemplo, que Yuri ainda terá que pagar a multa de 50 vezes o valor de seu salário, o que, inicialmente, totaliza R$ 300 mil, que serão pagos ao Estado em 80 parcelas, que serão corrigidas mensalmente.

Além disso, Yuri terá 1 ano para iniciar o pagamento e, caso não cumpra com o acordo, terá que pagar mais outra multa ao Estado.

“O acordo de não persecução cível, […], contou com expressa previsão de sanção em caso de inadimplemento dos valores objeto do acordo, prevendo o pagamento, à título de cláusula penal, do montante de R$100.000,00 em favor do Estado de Mato Grosso, devidamente corrigidos e com juros de 1% ao mês, além de estipular que o compromissário ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 anos”.

Ao analisar o caso o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, entendeu que o acordo resguarda o interesse público e, então, o homologou.

“Não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento […] homologo por sentença a transação representada pelo ‘Acordo de Não Persecução Cível’”, pontuou.

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