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quinta-feira, maio 9, 2024
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Ex-presidente da Unimed diz que provará na justiça que rombo na cooperativa é fantasioso

Noticiou-se nas mídias escritas e eletrônicas, que o ex-presidente da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico, Dr. Rubens Carlos de Oliveira Júnior, teria, em tese, promovido um rombo na Cooperativa na ordem de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), e que por isso, teria se mudado de Cuiabá, em Mato Grosso, para o Estado de Goiás. Nada disso procede.

Antes da mudança de gestão, o presidente e sua diretoria, convocaram uma Assembleia Geral Ordinária, onde todas as contas foram devidamente apresentadas, discutidas e aprovadas pelos cooperados;

Com a mudança da gestão, contratou-se uma empresa de auditoria, que, inexplicavelmente, utilizando-se, inclusive de contas glosadas e e não pagas, simplesmente a incluíram no suposto déficit da Cooperativa.

Com a consciência tranquila, especialmente, por elevar a Unimed Cuiabá a uma das melhores do Mato Grosso, e porque não dizer do Brasil, com abertura da Unimed Fácil (mais acessível à população), ampliação de seus postos de atendimento, que levavam ao usuário, a tranquilidade de ser atendido com qualidade, e respeitando o processo democrático que deve nortear toda eleição em qualquer dos níveis, seja de uma cooperativa, ou de cargos políticos do executivo e legislativo, o Dr. Rubens jamais escondeu qualquer situação dos cooperados, e sempre esteve à disposição para esclarecimentos, seja para os cooperados, usuários e para a coletividade de uma forma geral.

 

Agora, de uma forma sumária, além de ser afastado de todos os cargos de que exercia, tanto no campo regional como no federal, simplesmente a nova gestão da Unimed descredenciou todas as unidades laboratoriais do Dr. Rubens, e pelo senso de sobrevivência, o mesmo teve que procurar novas funções, recebendo a oportunidade de trabalhar em Goiás, mas não na função de gestor, mas como mero colaborador.

 

O fato é que tramita perante a 7ª Vara Cível de Cuiabá, ação de produção antecipada de provas, onde o Dr. Rubens provará que esse fantasioso rombo não existe, estando o processo em vias de realização da perícia para apurar essa realidade.

 

A própria decisão da ANS em tornar indisponíveis os bens do Dr. Rubens são plenamente questionáveis e carecem de muitos fundamentos legais.

E para ultimar, o processo administrativo que afastou o Dr. Rubens do quadro de cooperados, apresenta muitas falhas formais e materiais, primeiramente porque foi conduzido por muitos desafetos do médico (e portanto, suspeitos para julgá-los) -, o que por si só já macula todo o seu mérito, e já está sendo objeto de recurso com efeito suspensivo, ainda na esfera administrativa, podendo desdobrar para a esfera judicial, caso necessário.

 

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