24 C
Cuiabá
sexta-feira, maio 17, 2024
spot_img

Desembargador Perri, mais uma vítima da nefasta politicalha de interesses

 

Por *João Pedro Marques

O título deste artigo é impactante. E, define claramente a defesa da dignidade, da verdade jurídica, da honradez, da ética e do bom jornalismo, intrinsecamente vinculados ao Desembargador Orlando Perri.

As razões dos fundamentos destas afirmações estão acentuadas em um trabalho jornalístico subordinado às leis, como deve ser o jornalismo contemporâneo. Este, deve, tem que estar e para ser verdadeiro e confiável, cumpre necessário, estar sempre apoiado em um conjunto de regras.

Estas, para que os profissionais da comunicação jamais se desviem do caminho da verdade e nunca cometam excessos e injustiças.

Comprovem-se os fatos, nestes dias, a desobediência destas leis e regras, quando a comunicação eventual na mídia reflete forte caráter subliminar para disseminar uma nefasta politicalha, com evidentes vieses para atingir um juiz do quilate do Des.Orlando Perri.

Daí justificam-se questionamentos das pretensões destas tendenciosas e supostas informações”plantadas”sem apurar 100% a matéria em questão,sem considerar os relatos com fidedignidades jurídicas, oferecidas pelo Desembargador Perri. Este, que sempre proferiu suas decisões, ao longo de quase 40 anos de carreira ilibada.

Estes paradigmas construídos sobre regras processuais compatíveis com os fatos, e sobre fortes recomendações morais, nunca refletiram ou haverão de refletir quaisquer indícios de impedimento ou suspeição nos julgamentos realizados de processos ratificados pelo Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso. Na ocasião, o Tribunal votou a suspensão, de uma lei estadual que liberou a extração de minérios nas chamadas “reservas legais”. Apesar de a liminar derrubando a legislação ter sido aprovada pelo TJ-MT, sob direcionamento unânime da Corte de Mato Grosso, o julgamento do mérito da ação movida pelo MP ainda não foi realizado e não tem data para ocorrer, sem decisão definitiva.

Importa mencionar, sob o manto das regras materiais, que a exploração por vilania, busca afirmar atividade empresarial impedida de exercício pelo Desembargador Perri, sendo esta outra inverdade frágil a querer lhe seja imputada com o fito de impedimentos e suspeições. No entanto o Código de Ética da Magistratura (art. 28) e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 36), é transparente ao afirmar não haver restrições às atividade empresariais de magistrados. No contexto, de que o mesmo não venha a desempenhar atividades como gestor de empresas.

Fato ratificado pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo plenário do CNJ e unânime, conforme voto sob a relatoria do Ministro Lelio Bentes, à época, Conselheiro do Órgão, toda a imprensa informa, e ainda com veracidade na Declaração de Imposto de Renda.
As declarações amplas e fundamentadas do Desembargador Orlando Perri, exercem um amplo papel diferenciado e sempre documentado.

Diga-se, a bem da verdade, que os códigos de ética reforçam para os profissionais e para a sociedade como um todo, a necessidade da contínua adoção de códigos no Jornalismo, sobretudo para vedar as politicalhas, com justiça e dignidade, parafraseando o respeitável Desembargador Orlando Perri.

Temos certeza e confiamos que o desembargador Orlando Perri, seguirá sua permanente autenticidade, para sempre confirmar a justiça e a dignidade, em defesa dos Municípios, do Estado e do País. Como as recentes decisões no interesse da sociedade e as tomadas de posições, em defesa da saúde e no combate a ilegitimidades nas aplicações de recursos públicos.

Ratificamos nossos pensamentos e exercemos nossas reflexões para afirmar que o tempo virá sempre construindo a história, com a força da ética e da moral, para aqueles que querem fazer triunfar a verdade e a justiça, com vistas ao bem-estar de um povo digno.

* Joao Pedro Marques é advogado,jornalista e Publisher em Mato Grosso;Brasília;Rio e São Paulo.

Clique aqui e entre no grupo RDM no Whatsapp

Latest Posts

ÚLTIMAS NOTÍCIAS