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quarta-feira, maio 8, 2024
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Defesa comprova desmatamento feito por invasores e TJMT anula decisão que condenava empresário

O recurso foi protocolado pelo advogado Alberto Scaloppe e acolhido pelo juiz convocado, Gilberto Lopes Bussiki

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso cancelou uma decisão que obrigava o empresário Filadelfo dos Reis Dias a pagar mais de R$ 100 milhões por danos ambientais causados pelo corte de árvores em sua fazenda na Amazônia, em Juína. A sentença original, de 2021, também incluía uma multa de R$ 100 mil por prejuízos morais coletivos.

Filadelfo, ex-sócio do ex-governador Silval Barbosa, conseguiu reverter a condenação graças a um recurso apresentado por sua defesa, representada pelo advogado Alberto Scaloppe. A principal argumentação foi que o desmatamento na área aconteceu em 2007, antes do prazo estabelecido pelo Código Florestal, que é 22 de julho de 2008.

O novo Código Florestal, criado em 2012, perdoou multas para donos de propriedades que cometeram infrações até essa data. O Desembargador Relator Gilberto Lopes Bussiki, que analisou o caso destacou que a autuação por desmatamento aconteceu em 13 de junho de 2007, antes da data limite do Código Florestal.

A decisão do Tribunal de Justiça ressaltou que o direito do empresário de não pagar a multa está previsto no próprio Código Florestal. Esse código estabelece regras para regularizar áreas já usadas antes de 22 de julho de 2008. A recuperação do meio ambiente degradado nessas áreas deve ser feita por meio de um procedimento administrativo, no Programa de Regularização Ambiental (PRA), após o cadastro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O Código Florestal, ao tratar de casos de desmatamento antes de julho de 2008, sugere medidas para regularizar aos poucos as áreas afetadas, permitindo que os donos evitem multas ao recuperar o dano ambiental antes dessa data, participando do PRA. Dessa forma, a decisão do Tribunal considerou a situação do empresário Filadelfo dos Reis Dias conforme essas regras específicas, dispensando a necessidade de recuperar a área degradada no local.

Confira abaixo o acórdão:

Decisão TJMT

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