MATO GROSSO

Concessionária é condenada a indenizar motorista por acidente com anta na BR-163

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma concessionária de rodovia a indenizar um motorista que sofreu um acidente ao colidir com uma anta na BR-163, em Cuiabá. A empresa deverá pagar R$ 10.452,60 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O Tribunal manteve a sentença de primeira instância e reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária pelo ocorrido.

O motorista relatou que o animal atravessou repentinamente a pista, causando a batida e prejuízos ao veículo, além de abalo emocional pelo risco à sua integridade física. A concessionária argumentou que cumpria regularmente suas obrigações de fiscalização e manutenção da estrada, realizando inspeções a cada 90 minutos, e que o caso configurava um “evento fortuito” impossível de evitar.

O relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a presença de animais silvestres em rodovias é previsível, especialmente em trechos próximos a áreas naturais, e que cabe à concessionária adotar medidas eficazes de prevenção, como cercas, sinalização e monitoramento constantes. A ausência dessas ações, segundo o magistrado, representa falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar.

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Para o TJMT, o acidente ultrapassou o limite de um mero aborrecimento, considerando o risco à vida do condutor e os prejuízos financeiros sofridos. A indenização foi fixada em valores considerados proporcionais e com caráter pedagógico.

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