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quinta-feira, maio 9, 2024
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Cliente cai em golpe por SMS e processa banco por falta de segurança

A mulher alegou falta de segurança por parte do banco.

por Gazeta Digital 

Uma cliente do banco Nubank acionou a Justiça após ter sofrido golpe via SMS, por uma pessoa que se passou por funcionária da instituição financeira. Ela teve um prejuízo de R$13.157,46 no cartão de crédito e R$19.716,54 com um empréstimo. A mulher alegou falta de segurança por parte do banco.

G.S.R. entrou com uma ação declaratória de inexistência de empréstimo pessoal, com danos morais, contra o Nu Pagamento S.A. (Nubank) alegando que foi vítima de fraude em razão da falta de segurança do banco.

Ela relatou que em fevereiro deste ano recebeu uma mensagem via SMS, comunicando que uma compra no valor de R$ 980 estava em análise e, em caso de não reconhecimento, deveria entrar em contato por um número de telefone, que lhe foi fornecido.

Como não efetuou a compra, a cliente ligou no número indicado e uma pessoa atendeu como se fosse da Central de Segurança. Foi solicitado à mulher que fizesse uma simulação de empréstimo, para realizar o bloqueio, sendo indicado a ela o passo a passo.

A autora da ação disse que foi induzida ao erro e efetuou o empréstimo, com pagamento em uma parcela só a ser debitada em novembro de 2023, e então encaminhou a chave para cancelamento, que deveria ser copiada e colada. Os valores acabaram sendo transferidos para a conta de uma outra mulher e, além disso, um outro valor foi inserido no cartão de crédito da cliente.

Ela então pediu a suspensão da cobrança em seu cartão de crédito no valor de R$13.157,47, a suspensão da cobrança do empréstimo no valor de R$19.716,54 e que o banco se abstenha de inserir o nome dela nos órgãos de proteção de crédito.   Foram juntados aos autos alguns documentos que comprovam a existência das transações. Ao analisar o caso o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá decidiu suspender as cobranças até a resolução deste processo. A decisão consta no Diário de Justiça de terça-feira (7).

“Diante da discussão acerca da legalidade da cobrança, mostra-se prudente acolher o pedido da autora no que se refere à suspensão momentânea das cobranças efetuadas e de sua eventual negativação. Segundo frisa a requerente, referidas compras teriam sido avençados a sua revelia, mediante fraude […] é notório o perigo de dano, vez que cobranças de valores não conhecidos geram diversos prejuízos tanto na ordem patrimonial quanto moral”.

Ele ainda pontuou que o banco não será prejudicado já que, caso vença a ação, os pagamentos ainda terão que ser feitos. O magistrado deu prazo de 5 dias para que o Nubank apresente todos os documentos dos valores discutidos, assim como relatório dos protocolos relacionados á questão. Ele deu prazo de 10 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.

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