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sexta-feira, maio 31, 2024
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Câmara Municipal de Cuiabá suspende CPI da Intervenção

O relator da CPI, vereador Rodrigo Arruda e Sá, suspendeu os trabalhos até decisão do TJ

Por Capital Notícia

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Intervenção, vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), decidiu por suspender os trabalhos até que o Judiciário aprecie o pedido do procurador- geral de Justiça Deosdete Cruz Junior, para que a investigação na Câmara Municipal de Cuiabá seja interrompida.

“No papel de relator dessa CPI, li o pedido do doutor Deosdete ao desembargador para essa liminar de suspenção da CPI e tendo respeito com o senhor Deosdete e pela instituição do Ministério Público, antes mesmo dessa liminar sair, podemos fazer o nosso papel de respeitar as instituições, os poderes. Lendo também o entendimento do Ministério Público que estamos invadindo a competência de investigação, tendo em vista que a intervenção já foi decretada pelo Estado, e é papel do Estado investigar, vamos respeitar a autoridade do senhor Deosdete e aguardar a direção da Justiça. Enquanto, a Justiça não se manifestar em cima desse pedido essa Casa irá obedecer e suspender essa CPI de Intervenção”, disse o relator durante sessão nesta quinta-feira (02.03).

A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ-MT) protocolou, nesta quarta-feira (01.03), um pedido de suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Cuiabá. De acordo com o procurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz Junior, que assinou o documento, o processo deve ser interrompido até que seja realizada o julgamento definitivo pelo Tribunal de Justiça.

A CPI tem o objetivo de apurar os excessos e irregularidades praticados pelo Gabinete de Intervenção do Estado durante a semana em que atuou na Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde Pública. O vereador Luis Claudio (PP), vice-líder do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), pediu a abertura do processo no dia 6 de fevereiro.

O procurador-geral aponta que há extrapolação dos poderes investigativos das CPIs e que há violação do poder constitucional. Isso porque a instauração da CPI da Câmara de Cuiabá criada para investigar os atos do Governo com base em decisão do Tribunal de Justiça afronta a decisão da própria instituição do Poder Judiciário.
“Portanto, como o próprio Estado de Mato Grosso encontrava-se na posição de interventor no âmbito da saúde municipal, aplica-se igualmente a regra, sendo inadmissível a instauração de CPI ao caso, uma vez que há inquestionável extrapolação do poder investigativo da CPI da Câmara Municipal de Cuiabá, que deve se restringir às circunscrições do Município”, ressaltou o procurador.

Deosdete pontua que a comissão tinha o único objetivo de afrontar o Princípio da Reserva de Jurisdição atribuído constitucionalmente ao Poder Judiciário.“Nos moldes em que foi proposta, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Cuiabá tem o único objetivo de afrontar o Princípio da Reserva de Jurisdição atribuído constitucionalmente ao Poder Judiciário. Também em relação a este ponto o entendimento cristalizado no STF não deixa dúvidas quanto a inconstitucionalidade da CPI”, frisa Deosdete.

Além disso, Deosdete também afirmou que os parlamentares tentavam “se imiscuir” da atividade investigativa do Ministério Público, inquerindo pessoas como testemunhas que já haviam prestado depoimento, ” denotando evidente desvio de finalidade e extrapolação do poder constitucional conferido aos parlamentares”. Por fim pediu para que a CPI da Câmara fosse “imediatamente obstada”.

“Em sendo assim, o Ministério Público Estadual propugna por determinação judicial para que sejam imediatamente suspensos os andamentos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Cuiabá até o julgamento
definitivo da presente Representação Interventiva pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, requereu o procurador-Geral de Justiça ao completar a motivação do pedido.

“Em razão da extrapolação dos poderes investigativos das CPIs, a qual culminou em patente violação do princípio da separação dos poderes, do Princípio da Reserva de Jurisdição, do Poder Investigativo do Ministério Público e próprio sistema de checks and balances da República”, finaliza o documento.

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