Por Vinicius Mendes, A Gazeta Digital
Em decisão proferida na última semana o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o Detran-MT seja oficiado sobre a revogação da medida cautelar de suspensão do direito de dirigir da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, que atropelou e matou os jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros em frente à boate Valley Pub, em dezembro de 2018. Ela foi inocentada do crime em dezembro de 2022.
Na decisão que a absolveu o juiz levou em conta as conclusões técnicas contidas no laudos periciais anexados ao processo. Um dessas avaliações diz que “as vítimas, notoriamente, assumiram um risco proibido na utilização da via pública, violando completamente o princípio da confiança que deve ser observado entre os seus usuários”.
A promotora Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, da 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, recorreu contra a decisão dizendo que o magistrado mentiu ao dizer que a motorista tentou evitar o acidente e que, apesar de reconhecer que ela dirigia embriagada, decidiu pela absolvição.
No último dia 19 o juiz Wladymir Perri atendeu o requerimento da defesa da bióloga e determinou o encaminhamento de ofício ao Detran.
“Defiro a pretensão formulada pela defesa, devendo ser oficiado o DETRAN/MT informando acerca da revogação da cautelar de suspensão do direito de dirigir, tendo em vista que a increpada foi absolvida”, diz trecho do documento.