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quinta-feira, maio 9, 2024
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Abuso e exploração de animais

Por Ademir Galiztk

Recentemente, enquanto caminhava por uma rua em Cuiabá, presenciei uma cena extremamente angustiante que partiu meu coração. Testemunhei um indivíduo sem escrúpulos, cruel e insensível cometendo um ato terrível. Essa imagem não sai da minha mente, e eu queria compartilhar essa história com você, caro leitor.

Imagine um gato sendo lançado pelo ar, voando a uma altura de pelo menos quatro metros, devido a um chute cruel desferido em sua barriga. Como diz o velho ditado, “os gatos têm sete vidas”, mas esse ato de violência pode ter colocado em risco gravemente uma delas. O agressor, insensível à dor e ao sofrimento do gato, parecia encontrar humor nessa situação, rindo de forma desumana.

Essa situação me deixou triste e perplexa, especialmente considerando a difícil vida dos animais de rua que vivem em nossas cidades. Muitas organizações não governamentais (ONGs) fazem um trabalho louvável para fornecer apoio, água, alimentos e abrigo a esses animais abandonados. Quero expressar minha gratidão às ONGs em Cuiabá, como a APAM (Associação Protetora dos Animais de Mato Grosso), o Projeto Lunar, Amigos do Bem, e a Associação Mato-grossense de Proteção Animal, entre outras, que se esforçam para aliviar o sofrimento dos animais de rua.

No entanto, é perturbador saber que ainda existem indivíduos cruéis que se dedicam ao tráfico de animais. Alguns deles chegam ao ponto de colocar papagaios dentro de tubos de PVC e escondê-los em malas para contrabandeá-los. Muitas vezes, essas aves chegam ao seu destino final em estado lastimável, após sofrerem enormes agressões durante a viagem.

Alguns traficantes quebram as asas dos filhotes de papagaios  para mantê-los calmos e mansos. Isso é cruel e desumano, e esses criminosos devem ser responsabilizados por seus atos. O tráfico de animais é um crime que afeta não apenas as vítimas, mas também o meio ambiente, e devemos trabalhar juntos para combatê-lo.

No Brasil, existem leis que proíbem essas práticas cruéis. O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais estabelece penalidades para matar, perseguir, caçar, apanhar, contrabandear ou traficar animais silvestres sem a devida licença ou autorização das autoridades competentes. As punições incluem detenção de seis meses a um ano e meio, além de multas significativas.

Portanto, é crucial que, ao testemunhar qualquer forma de tráfico de animais ou maus-tratos, denunciemos às autoridades competentes. Em Cuiabá e no estado de Mato Grosso, podemos constatar a SEMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) ou a Polícia Ambiental para relatar essas atividades ilegais. Juntos, podemos proteger nossa fauna e garantir que os culpados enfrentam as consequências de seus atos horrendos.

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