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sábado, maio 4, 2024
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ANAC e Ministério vão investigar processo para apurar morte do cachorro Joca

Redação

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) instaurou processo administrativo para apurar as causa da morte do cachorro Joca, ocorrido em voo da Gol Linhas Aéreas, no voo G3 1527 entre o Aeroporto de Fortaleza (CE) e Guarulhos (SP). A abertura do processo ocorreu após pedido de informações à empresa aérea pela Agência e realização de reunião entre o diretor-presidente da Agência, Tiago Pereira, e o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

A ANAC solicitou à Gol, entre outras informações, detalhes sobre as condições de transporte do animal, o seu envio para localidade diversa da contratada e as condições para a prestação desse tipo de serviço. O objetivo é abrir processo de fiscalização conforme as constatações apuradas.

A Agência também lamentou a morte e prestou solidariedade ao tutor de Joca.

Já o ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Silva (Republicanos), disse que a pasta também irá investigar a morte de Joca, em conjunto com a Anac.

“Ontem mesmo fizemos uma reunião de emergência com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que já oficiou a companhia aérea Gol para prestar os devidos esclarecimentos. Não vamos admitir que episódios como esse voltem a se repetir. Desde já, prestamos nossa solidariedade ao tutor de Joca, João Fantazzini, e dizer que estamos acompanhando de perto toda investigação”, divulgou o Ministério por meio de nota.

Regras para transporte de animais

A ANAC esclarece que o transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional, quando ofertado pelas empresas aéreas, implica a responsabilidade destas pelos animais transportados desde o embarque até o recebimento, aplicando-se as disposições constantes do contrato firmado entre as partes.

Adicionalmente, as disposições da Portaria nº 12.307/2023, que aborda as condições gerais do transporte aéreo de animais no contexto de voos de passageiros, destacam que, nos casos de dano causado ao animal de estimação ou de assistência emocional no decorrer do transporte, o transportador aéreo deverá indenizar o passageiro nas formas elencadas pela Resolução nº 400.

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