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quinta-feira, maio 9, 2024
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Senado vota MP da Liberdade Econômica

O Senado Federal deve votar a MP da Liberdade Econômica (Medida Provisória 881/19). A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2019, busca reduzir a burocracia para os negócios da iniciativa privada, ao estabelecer garantias para o livre mercado e prever isenção de alvarás e licenças para startups, entre outras medidas. O governo argumenta que a MP vai gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos.
Outros temas tratados pela proposta são a instituição da carteira de trabalho digital, agilidade na abertura e fechamento de empresas, substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do banco de dados sobre estoques chamado Bloco K.
O texto ainda libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás, estabelece alterações na CLT e permitirá o trabalho aos domingos, com folga a cada quatro semanas, sem aval do sindicato por acordo coletivo.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a MP representa uma verdadeira revolução no ambiente de negócios no País. “Estamos otimistas com a votação nesta Casa, que valoriza e atua historicamente em prol os pequenos negócios. A MP da Liberdade Econômica simplifica sensivelmente a vida dos donos de pequenos negócios, que representam cerca de 99% de todas as empresas brasileiras”, afirma o presidente do Sebrae.
MP 881: Pontos Favoráveis aos Pequenos Negócios
· Garantia de desenvolvimento de atividade de baixo risco sem a necessidade de qualquer ato público de liberação.
· Garantia de desenvolvimento de atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
· O cadastro nacional de empresas mercantis permanecerá com as informações dos cadastros estaduais, sendo vedada a exigência de fornecimento de novos dados ou cobrança.
· Os atos, documentos e declarações com informações meramente cadastrais serão levados automaticamente a registro se puderem ser obtidos de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos.
· O arquivamento dos atos constitutivos e de alterações serão deferidos automaticamente caso cumpridos os requisitos de aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização.
· A análise do cumprimento das formalidades legais será feita posteriormente, no prazo de dois dias úteis, contados da data do deferimento do registro.
· A CVM, Comissão de Valores Mobiliários, poderá dispensar exigências para as companhias que definirem como de pequeno e médio porte, para facilitar o acesso ao mercado de capitais.
Fonte: Sebrae

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