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quinta-feira, abril 18, 2024
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Justiça determina bloqueio de R$ 27 milhões de Botelho e mais 15 alvos da Bereré

O grupo inclui parlamentares, empresários e empresas. A decisão foi proferida nos autos do Inquérito Policial nº 36182/2013.

O Tribunal de Justiça acolheu requerimento efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), e determinou o seqüestro de valores, até o limite de R$ 27.722.877,38, de 17 pessoas, entre físicas e jurídicas.

O grupo inclui parlamentares, empresários e empresas. A decisão foi proferida nos autos do Inquérito Policial nº 36182/2013.

O desembargador José Zuquim Nogueira destacou que a medida assecuratória de seqüestro de valores, pretendida pelo Ministério Público, tem base relevante em vasto conjunto probatório.

Entre as condutas praticadas pelos investigados, o magistrado citou fraude à licitação, simulação de sociedade em conta de participação, pagamento de propina e inúmeras transações bancárias sem comprovação de origem lícita, direcionadas ao crime de lavagem de dinheiro.

“A pretensão ministerial se reveste de suma importância no cenário político e financeiro do Estado, cuja proteção deste bem jurídico, pelo Direito Penal, é imprescindível para assegurar não só a punição, como o ressarcimento ao Erário, lesado pelas práticas criminosas”, diz a decisão.

Também foi ressaltado que “as provas, até então produzidas nos trabalhos de investigação, revelam que o esquema criminoso operado pela organização criminosa se pauta na prática de crime de falsidade de contratos e outros atos jurídicos a fim de dar ares de licitude à atividade, bem como na prática patente de lavagem de dinheiro de origem pública, que passa por uma série de transações destinadas a apagar o rastro de sua origem, ocorridas entre o pagamento efetivado pelo Detran.

O dinheiro desviado pela organização, conforme o Ministério Público atinge a soma de R$ 27.722.877,38, no período compreendido entre os anos de 2009 a 2014.

Crédito: Mato Grosso Mais

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