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terça-feira, maio 7, 2024
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Empresas excluídas em 2018 podem retornar ao Simples Nacional

Empresas excluídas do Simples Nacional, por débito, em janeiro de 2018, poderão retornar ao regime, desde que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN). A autorização consta da Lei Complementar nº 168/2019, promulgada em 03 de junho de 2019 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O prazo para opção retroativa termina no dia 15 de julho.

A Lei Complementar nº 168 de 2019, foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do ex-presidente Michel Temer. O texto da Lei prevê que os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), que fizerem parte do PertSN, poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, nas restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

“A volta ao Simples Nacional traz uma série de benefícios. O mais relevante é a redução da carga tributária que em alguns casos podem chegar a 40%. Outra vantagem é a arrecadação em alíquota única realizada em regime de caixa, ou seja, à medida que realiza os recebimentos das vendas, isto simplifica o recolhimento e a contabilidade é realizada de maneira mais simples. Além disso as empresas enquadradas como ME e EPP tem preferência no desempate de licitação”, destacou a analista da gerência de Empreendedorismo do Sebrae em Mato Grosso, Liliane Ramos.

O requerimento de retorno deve ser feito até o dia 15 de julho perante a Receita Federal de acordo com o formulário. O requerimento deve ser assinado pelo empresário ou seu representante legal e acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações.

Fonte: Sebrae

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