27 C
Cuiabá
quinta-feira, março 28, 2024
spot_img

Deputado quer isenção de ICMS para quem instalar gerador solar

Tramita na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 534/2019, que altera a Lei Estadual nº 7.098/98, sobre normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS. Na prática, a medida isenta do ICMS a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora.

A proposta é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL). Se aprovada, favorecerá quem aderir ao sistema de compensação de energia elétrica, os consumidores responsáveis por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica que se enquadre nas categorias de unidade consumidora integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras, assim como unidade consumidora caracterizada como de geração compartilhada. Também se beneficiará a unidade consumidora caracterizada como de autoconsumo remoto.

“O intuito é permitir o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e o desenvolvimento do setor de energias renováveis de pequena escala, gerando emprego e renda, além de contribuir para o desenvolvimento ambiental sustentável, colocando nosso estado nivelado com outros estados, especialmente o de Minas Gerais, que hoje lidera a geração de energia solar no Brasil com 22% de participação na produção nacional”, defendeu Fávero.

O parlamentar lembra que Mato Grosso aderiu ao Convênio nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornando-se apto a conceder o benefício tributário de forma a fomentar o desenvolvimento e a produção de energia limpa e renovável e colaborar com a sustentabilidade ambiental. Entretanto, é necessária lei específica sobre o tema, como a apresentada por ele.

Vale ressaltar que até 2015 a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelecia a potência limite para sistemas de geração distribuída de até 75 quilowatts para microgeração e até 1.000 kW ou 1 megawatt para minigeração. E, no final do mesmo ano, a Aneel revisou esses limites através das alterações trazidas por sua Resolução Normativa nº 687, permitindo sistemas de microgeração de até 5 megawatt, sendo esta potência que prevalece atualmente para fins de isenção do imposto.

JOELMA PONTES / Gabinete do deputado Silvio Fávero

Clique aqui e entre no grupo RDM no Whatsapp

Latest Posts

ÚLTIMAS NOTÍCIAS