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sexta-feira, março 29, 2024
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Decreto Municipal regulamenta eventos em espaços públicos

Pensando em diminuir a burocracia para a autorização de eventos públicos com aglomeração de pessoas em locais de responsabilidade da Prefeitura, foi que o Executivo publicou o decreto de nº 6.782, de 15 de outubro de 2018, em que estabelece procedimento único para esse tipo de atividade..

A realização do evento será autorizada mediante emissão de termo, no qual constam informações sobre a denominação do evento, identificação do responsável pela promoção, endereço e identificação do técnico da segurança. O prazo para solicitação é de no mínimo de quinze dias úteis de antecedência antes do evento.

Além também da manifestação favorável após realização de vistoria “in loco”, realizada no local por servidor público da área de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, que elaborará parecer após comprovação do pagamento de impostos, taxas, tarifas, preços ou compensações, nos termos da legislação correspondente e do Termo de Autorização de Uso a ser firmado entre as partes.

Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano a competência de coordenar e acompanhar os processos administrativos cujo objeto será a emissão de licença e prévia autorização.

A autorização poderá ser concedida desde que ocorra em local adequado e oportuno conforme natureza e duração do evento, considerando impacto ao sossego público, à circulação de pessoas e veículos e demais posturas municipais.

“Antes da publicação do decreto não havia uma normatização que regulamentasse a utilização de espaços públicos. Diante da necessidade de regulamentar estas atividades, elaborando um procedimento único, foi criado esse decreto que estabelece, objetivamente, as normas para a utilização dos espaços públicos para eventos por particulares”, explica o prefeito municipal, Emanuel Pinheiro.

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