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sexta-feira, abril 19, 2024
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AL pede ao STF que 3 ex-governadores sigam recebendo pensão

Para evitar que alguns dos ex-governadores do Estado percam suas pensões vitalícias, a Assembleia Legislativa fez um pedido no dia 29 de março para que três ex-governadores não sejam atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu provimento parcial à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que corta esses pagamentos para ex-governadores, ex-vice-governadores, substitutos constitucionais, viúvas e filhos dos ex-governadores.

 

Em Mato Grosso, são 15 beneficiários atingidos (o ex-governador Pedro Pedrossian está na lista, mas morreu em agosto do ano retrasado). O pedido protocolado para barrar a ADI citou diretamente o atual deputado federal Carlos Bezerra (MDB), o ex-senador e ex-deputado federal Júlio Campos (DEM) e o ex-prefeito Frederico Campos, todos ex-governadores de Mato Grosso entre o fim dos anos 1970 e início dos 90.

 

Interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a ADI foi julgada pelo Pleno do STF, que, sob relatoria do ministro Luiz Fux, em 2018, decidiram dar provimento na parte da ação que declara: “o disposto no artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores, ex-vices e substitutos constitucionais”.

 

Foi por esse novo entendimento que os estados suspenderam os pagamentos. Tudo decidido, quase nada resolvido e muitas reclamações dos beneficiados depois, o pleno do STF fez nova sessão sobre o assunto entre os dias 29 de março e 04 de abril e resolveu, por maioria divergente, pela continuidade dos pagamentos até o trânsito em julgado do processo.

Foi quando a AL intercedeu em favor dos três ex-governadores mato-grossenses dos anos 80 sob a alegação de que todos eles foram governadores num tempo em que a Constituição Federal sequer havia sido promulgada, o que só ocorreu em 05 de outubro de 1988. “Os mencionados ex-governadores exerceram o cargo em período anterior à Constituição Federal de 1988, recebendo a aludida pensão vitalícia conforme autorização concedida pela Emenda Constitucional 17/1978, modificada pela Emenda Constitucional 28/1985”, escreveram os advogados da AL, que afirma no documento que todos os beneficiários recebiam de boa fé, apenas seguindo a legislação de seu tempo.

 

Crédito: FOLHAMAX

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